Lei cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing
Conforme a lei Nº 15.329, de 30 de novembro de 2010, fica instituído no âmbito do Estado de Santa Catarina o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.
O cadastro tem por objetivo impedir que as pessoas naturais, empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que utilizem este serviço, efetuem de forma não autorizada, ligações telefônicas, envios de mensagens eletrônicas por meio de telefones ou internet.
Para a inscrição no cadastro será necessário:
- nome, firma ou denominação social;
- número do Registro Geral - RG;
- número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
- endereço e número do Código de Endereçamento Postal - CEP;
- número da linha telefônica a ser cadastrada, com a apresentação do seu comprovante de propriedade, o qual se admite a cópia recente da sua conta mensal emitida em nome do usuário;
- endereço eletrônico - e-mail.
Obs: A qualquer momento o usuário poderá solicitar o seu desligamento do cadastro.
Fonte: site do Portal do Servidor. www.portaldoservidor.sc.gov.br
Lei Nº 15.329, de 30 de novembro de 2010
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Onde posso cadastra para utilização desta lei, no procon municipal de Chapecó SC não tem conhecimento continuar lendo