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16 de Abril de 2024
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    Ponto facultativo de Carnaval

    O governo do Estado, por meio do decreto nº 1.332, de 7 de janeiro de 2013, estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, nos seguintes dias:

    segunda-feira, 11 de fevereiro;

    terça-feira, 12 de fevereiro;

    quarta-feira de cinzas, 13 de fevereiro, (ponto facultativo até às 13:00h).

    Fonte: SEA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ponto-facultativo-de-carnaval/100332867

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